ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E DEFICIENTES DE TAGUATINGA E CEILÂNDIA – APAED
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO, DA MISSÃO E FINALIDADES E DAS FILIAIS
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º. A APAED-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E DEFICIENTES DE TAGUATINGA E CEILÂNDIA, fundada em 25 de março de 1982, que passa a denominar-se ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E DEFICIENTES DE TAGUATINGA E CEILÂNDIA – APAED, nos artigos seguintes designada como “APAED” é uma associação civil, de direito privado, nos termos do art. 44, inciso I, do Código Civil Brasileiro, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter beneficente, com a finalidade de prestação de serviços preponderantemente na defesa do direito e a promoção da pessoa com deficiência, promovendo o bem estar e o ajustamento em geral das pessoas com deficiências, bem como projetos voltados a promoção, projetos de educação e cultura em todos os seus aspectos de formação na conscientização de cidadania, inclusive com educação, valorização e preservação a educação, defesa da família em seus direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, desenvolvimento de eixos de atuação familiar através de programas que visam a relação familiar, o vínculo social e a educação familiar das pessoas com deficiências.
Parágrafo único: A APAED, inscrita no CNPJ n°. 00.573.287/0001-49, tem sua sede na QNM 29 Módulo D, Área Especial S/N, Ceilândia Sul/DF, CEP: 72.215-290 e reger-se-á pelo presente Estatuto Social, pela legislação brasileira vigente, pelo Regimento Interno e demais regulamentos e constituições internas de regulação de suas atividades.
CAPÍTULO II
DA MISSÃO, FINALIDADES e FILIAIS
Art. 2º. A APAED tem por missão promover às pessoas com deficiências e sua família a prestação de serviços de assistência social. Acompanhar, valorizar, orientar e atender as famílias dos assistidos com deficiência em seus direitos sociais e individuais, e ainda:
I. Prestar serviços preponderantemente gratuito e permanente às pessoas com deficiências, na área de assistência social, a partir de avaliação de forma planejada e sistemática, não se restringindo apenas a distribuição de bens, benefícios e a encaminhamentos;
II. Oferecer orientações de caráter multiprofissional, atendimento e acompanhamento especializados, inclusive àqueles que forem inseridos pela instituição na rede regular de ensino e/ou no mercado de trabalho, bem como projetos voltados a promoção projetos de educação e cultura em todos os seus aspectos de formação na conscientização de cidadania, inclusive com educação, valorização e preservação para educação, defesa da família em seus direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, desenvolvimento de eixos de atuação familiar através de programas que visam a relação familiar, o vínculo social, a educação familiar das pessoas com deficiências;
III. Oferecer oportunidades de profissionalização às pessoas com deficiências, maiores de 14 anos, que tenham os pré-requisitos necessários ao trabalho, identificados pela instituição, por meio de avaliação processual;
IV. Cooperar com as instituições públicas e particulares, empenhadas na educação das pessoas com deficiências. Dar assistência sócio educacional a pessoas com deficiências em regime aberto, em complementação ao período escolar, quando for o caso, a partir de demandas apresentadas;
V. Fornecer abrigo institucional na modalidade residência inclusiva para pessoas com deficiências, privadas da convivência familiar;
VI. Realizar palestras e cursos para profissionais e familiares das pessoas com deficiências, usuários da entidade APAED, visando uma melhor compreensão do seu desenvolvimento, bem como uma maior integração no lar, na entidade e na família;
VII. Encaminhar a SEDEST ou aos órgãos competentes, em caráter emergencial, as famílias dos assistidos com deficiências que estiverem desamparadas, assistidos com caso grave de desnutrição, risco de violência, abuso sexual, tortura psicológica, dentre outras;
VIII. Estimular e viabilizar a capacitação continuada dos funcionários que atuam com os assistidos com deficiências;
IX. Facilitar o intercâmbio com as associações congêneres e instituições públicas existentes no país e no exterior;
X. Manter a comunidade escolar informada sobre os trabalhos realizados pela associação;
XI. Executar serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais, de forma gratuita, permanente e continuada aos usuários e a quem deles necessitar, sem qualquer discriminação, de forma planejada, diária e sistemática, não se restringindo apenas a distribuição de bens, benefícios e encaminhamentos;
XII. Incentivar a participação da comunidade e das instituições públicas e privadas nas ações e nos programas voltados à prevenção e ao atendimento da pessoa com deficiência;
XIII. Promover parcerias com a comunidade e com instituições públicas e privadas, oportunizando a habilitação e colocação das pessoas com deficiências;
XIV. Produzir e vender serviços para a manutenção da garantia de qualidade da oferta dos serviços prestados;
XV. Incentivar as práticas esportivas e culturais dentro e fora da instituição, como forma de valorização pessoal, elevação da autoestima e inclusão social das pessoas com deficiências;
XVI. Operacionalizar outras atividades congêneres que forem julgadas convenientes, a juízo do conselho deliberativo;
XVII. Desenvolver programas gratuitos, continuados e planejados, a quem deles necessitar, sem qualquer discriminação, nas modalidades de atendimento, dentro dos parâmetros da lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei 8.7242/1993) e suas alterações, Estatuto da Criança e do adolescente – ECA, Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, Lei 12.101/2009, decreto 7.237/2010 e demais normativos legais, tendo como público alvo as famílias e indivíduos em estado de vulnerabilidade e risco assim definidas pela Politica Nacional de Assistência Social – PNAS.
Art. 3º. A finalidade de atuação e diretrizes reguladoras da APAED se baseará nas legislações supra, guardadas as seguintes diretrizes e limites legais:
I. Não fará descriminação de raça, sexo, cor, idade, credo religioso ou politico, etnia, gênero, orientação sexual, bem como condição social, o que garantirá a universalidade e gratuidade do atendimento, independentemente de contraprestação, contribuição financeira do atendido;
II. Manterá a finalidade pública, e não governamental sem fins lucrativos, e observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, efetividade e congruência através de ações de transparência comprovadas na apresentação dos planos de trabalho, relatórios, balanço social, estatísticas de atendimento com aplicação de seus recursos integralmente no território nacional e na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
§1°. Dada à necessidade da comunidade em que a APAED está radicada, ainda que por meio de suas regulares filiais, os programas socais desenvolvidos, terão prioridade as pessoas com deficiências.
§2°. Considerando que a APAED possui natureza privada, seus programas serão desenvolvidos sempre em sintonia com o orçamento econômico, privilegiando ao acesso gratuito aos seus programas pela comunidade, guardados os seus limites financeiros, em especial àqueles conferidos pela lei.
§3°. Visando promover o enfrentamento das desigualdades sociais, principalmente através da inserção ao mercado de trabalho, bem como mediante o acolhimento de indivíduos, a APAED poderá ainda executar ou supervisionar programas e atividades culturais e esportivas, permanentes ou planejadas.
§4. Com o proposito de fomentar, fazer crescer os programas, a APAED agrega também, como finalidade, a celebração de parcerias públicas e privadas estimuladas por diálogos com a comunidade, visando o fortalecimento de seus objetivos.
Art. 4º. Para cumprir suas finalidades, a APAED se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, poderá criar e instituir filiais para implementação de programas conforme disposto no Título III, Capítulo II, Art. 28, Inciso IV, em todo o território nacional, nomeando associados para supervisioná-las, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, devendo respeitar o presente Estatuto Social, bem como todas as normas internas e deliberações dos órgãos diretivos da APAED, que delegarão os limites de poderes para a sua gestão.
TÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 5º. O quadro social da APAED é constituído por um número ilimitado de associados, que compartilhem com a filosofia e com os objetivos sociais, pais, tutores e demais pessoas, empresas e instituições idôneas que se interessarem pelos objetivos da associação, possuindo as seguintes categorias:
I. Associados Beneficiários: São os pais ou responsáveis legais de pessoas com deficiências, atendidos pela APAED, independentemente de qualquer contribuição.
II. Associados Contribuintes: Todos os que colaboram com a associação, pessoas físicas e jurídicas, devidamente cadastradas por meio de contribuições sistemáticas, sejam elas, mensais, semestrais e/ou anuais em dinheiro, mediante manifestação de vontade em contribuir para a execução dos objetivos da APAED, firmando termo de adesão de associado.
III. Associados Correspondentes: Aqueles que prestam colaboração à APAED, porém residem em outros pontos do território nacional ou em outros países.
IV. Associados Beneméritos: São pessoas físicas ou jurídicas que, de forma relevante, tenha contribuído ou venha contribuir com a missão da APAED, de forma voluntária, mediante reconhecimento do Conselho Deliberativo ou por proposta da Diretoria.
V. Associados Honorários: São personalidades, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços à causa de pessoas com deficiências ou que tenham concorrido de maneira apreciável para o progresso da humanidade no campo das pessoas com deficiências.
VI. Associados Especiais: São pessoas com deficiências, maiores de 16 anos, que estejam matriculados nos programas de atendimento da APAED e seus pais ou responsáveis legais, exigindo-se o termo de adesão.
VII. Associados Fundadores: São as pessoas que compareceram às sessões preparatórias da associação e assinaram a ata da sessão inaugural.
§1°. A qualidade de associado, qualquer que seja a sua categoria, é intransmissível, dada à natureza personalíssima do direito.
§2°. Os associados não respondem nem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações de qualquer natureza contraídas pela Associação, exceto se exacerbarem dos limites a eles conferidos.
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO
Art. 6º. Para admissão como associado, o candidato deverá, dentre outros requisitos a serem atendidos:
I. Possuir idoneidade ilibada;
II. Estar prestando serviços relevantes ao carisma da associação, avaliadas pelo Conselho Deliberativo, comprovado por relatório que contenha assinatura de supervisor que ocupe cargo eletivo na associação;
III. Apresentar proposta de adesão subscrita por dois associados ocupantes de cargos na APAED e ser aceito pelo Conselho Deliberativo;
IV. Aceitar, incondicionalmente, mediante lavratura de termo de concordância, o inteiro teor deste Estatuto e seus respectivos objetivos;
V. Aguardar a homologação de sua admissão pela Assembleia Geral Extraordinária, com a consequente assinatura no livro de associados.
Art. 7º. Compete à APAED, exigir de seus associados o permanente exercício de conduta e ética de forma a preservar e aumentar o conceito dos serviços prestados pela Associação.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 8º. São direitos dos associados da APAED:
I. Requerer ao Conselho Deliberativo a convocação de reuniões para discutir e apresentar propostas, desde que observado o quórum de 1/5 (um quinto);
II. Fazer ao Conselho Deliberativo, por escrito, sugestões e propostas de interesses sociais e/ou alinhados com os objetivos da associação;
III. Solicitar ao (a) Presidente ou ao Conselho Deliberativo reconsideração dos atos que julguem não estar de acordo com o Estatuto Social;
IV. Tomar parte dos debates e resoluções da Assembleia, apoiando, propondo e efetivando eventos, programas e propostas da Associação, guardada a categoria que estiver incluída;
V. Ter acesso às atividades e dependências da APAED;
VI. Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação, guardada também a categoria que estiver incluída;
VII. Propor a admissão de novos candidatos a associados;
VIII. Ter o seu filho ou dependente com deficiência na APAED e utilizar-se dos serviços por ela prestados;
IX. Participar das diferentes comissões técnicas de estudos e trabalhos que se fizerem necessárias, quando organizados pela associação.
Art. 9º. São deveres dos associados da APAED:
I. Observar fielmente as disposições deste Estatuto, Regimento Interno e outras normas internas, além das deliberações regularmente tomadas pelos órgãos competentes, em especial do Conselho Deliberativo e das resoluções da Assembleia Geral;
II. Cooperar para a completa realização dos fins da APAED;
III. Cumprir com suas obrigações sociais e contribuir com a manutenção e desenvolvimento da APAED;
IV. Manter o sigilo e a ética em todos os assuntos relacionados com a APAED;
V. Prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;
VI. Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a Associação, inclusive mensalidades, caso eventualmente venha a ser fixada;
VII. Participar das atividades da APAED, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;
VIII. Comparecer às reuniões quando convocado;
IX. Aceitar as incumbências que lhe forem atribuídas pela diretoria;
X. Informar, por escrito, aos órgãos diretivos da APAED, quando identificar qualquer suspeita de irregularidade no funcionamento de serviços, para averiguação e providências.
Parágrafo único: É dever dos associados comparecerem nas Assembleias Gerais, sendo que a ausência contumaz, injustificada, poderá dar causa à sua exclusão, mediante o devido processo legal.
CAPÍTULO III
DA ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 10. Constituem motivos de suspensão do exercício de todos os direitos e de função dos associados da Associação, a critério do Conselho Deliberativo e Diretoria:
I. Infração ao Estatuto, às normas internas e às decisões dos órgãos deliberativos da Associação;
II. Utilização do nome da Associação para qualquer tipo de promoção pessoal, institucional e/ou prestar fiança ou aval, exceto nas situações apresentadas previamente e aprovadas pelo Conselho Deliberativo e Diretoria;
III. Prática e condenação por qualquer crime ou contravenção;
IV. Deixar de contribuir para a manutenção e desenvolvimento da Associação;
V. Falta dos associados de forma contumaz e sem justificativa às Assembleias Gerais.
Parágrafo único: A exclusão do associado caberá depois de 3 (três) suspensões derivadas de uma das infrações acima ou, dependendo da gravidade, poderá o Conselho Deliberativo e Diretoria, opinar diretamente pela exclusão, mediante o devido processo legal assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 11. Consumada a infração, o Conselho Deliberativo e a Diretoria baixarão ato administrativo e permitirá a apresentação de defesa com produção de provas por parte do associado infrator, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação expressa do fato, levando-o para julgamento junto à maioria do Conselho. Referendada sua exclusão, ser-lhe-á outorgado direito de recurso junto à Assembleia Geral, no mesmo prazo acima, que deliberará sobre a advertência, suspensão ou exclusão, em sessão que deverá contar com o quórum mínimo de 1/3 dos associados. Da decisão não caberá mais recursos.
§1°. Mediante a baixa do referido ato administrativo disciplinar, o associado será temporariamente afastado de suas funções.
§2°. Caso a penalidade seja de suspensão, a mesma nunca será inferior a 90 (noventa) dias e, no caso de reincidência, o prazo será majorado para 120 (cento e vinte) dias.
§3°. Caso a penalidade seja de exclusão da Associação, por qualquer que seja o motivo, o associado não terá direito a qualquer indenização pelos serviços prestados.
§4°. O resultado do julgamento, qualquer que seja a conclusão, a qual poderá até mesmo acarretar de uma pena alternativa, será obrigatoriamente consignado em ata.
§5°. A demissão voluntária do associado será realizada mediante solicitação por escrito de demissão, dirigida ao presidente, ou se dará por consumação de abandono dos deveres sociais, após regular intimação por meio de carta registrada ou e-mail para retomar suas atividades.
§6°. A morte do associado implicará da cessação do liame, pois é vedada a transmissão de direitos.
§7°. Qualquer que seja o motivo da exclusão do associado, ele não guarnecerá de nenhum direito a reclamar, quer de natureza religiosa, civil, trabalhista e patrimonial.
§8°. Os procedimentos para aplicação das penalidades serão regulamentados no Regimento Interno ou por meio de resoluções baixadas pela Diretoria da APAED, “ad referendum” do Conselho Deliberativo.
§9°. O recurso de qualquer penalidade aplicada terá efeito somente devolutivo e será dirigido e apreciado pela Assembleia Geral Extraordinária, convocada para este fim.
TÍTULO III
ORGANIZAÇÃO E GOVERNO
Art. 12. A Associação possui, hierarquicamente, os seguintes órgãos de administração e fiscalização.
I. Assembleia Geral;
II. Conselho Deliberativo;
III. Diretoria;
IV. Conselho Fiscal.
Parágrafo único: Não serão remunerados no exercício das funções, os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como não lhes serão concedidas vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou pretexto.
CAPÍTULO I
ASSEMBLEIA GERAL
Art. 13. A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano de administração da APAED, constituída pela união dos associados da Entidade.
§1°. A Assembleia Geral será constituída pelos associados contribuintes e associados beneficiários.
§2°. Para participar das assembleias, os associados contribuintes deverão ter sido admitidos no mínimo há 1 (um) ano, devendo também estar em dia com suas contribuições.
Art. 14. A Assembleia Geral ordinária será realizada anualmente e, extraordinariamente, quando for convocada pelo (a) presidente.
Parágrafo único: A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente para:
I. Eleger os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria e do Conselho Fiscal, o que acontecerá pelo voto de pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes em assembleia especialmente convocada para esse fim, que acontecerá de 03 (três) em 03 (três) anos;
II. Aprovar o Plano de trabalho;
III. Aprovar o planejamento financeiro do exercício;
IV. Aprovar as contas e respectivas demonstrações contábeis.
Art. 15. A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente para:
I. Destituir os membros do Conselho Deliberativo, Diretoria e do Conselho Fiscal;
II. Decidir sobre reformas e alterações do Estatuto Social;
III. Homologar a entrada de novos associados, nos termos deste Estatuto;
IV. Aprovar o regimento Interno da APAED e demais normas operacionais;
V. Deliberar sobre a extinção da APAED, o que se dará por deliberação fundamentada por sua Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, aprovada por maioria de seus integrantes em reunião conjunta, presidida pelo (a) presidente, caso haja;
a. A impossibilidade de sua manutenção;
b. A licitude ou a inutilidade dos seus fins, devendo, o patrimônio social remanescente, ser entregue à entidade congênere idônea, preferencialmente, uma que dê continuidade ao mesmo atendimento;
VI. Deliberar sobre a exclusão de associados;
VII. Deliberar sobre a aquisição ou venda de patrimônio com avaliação superior a 1.000 (mil) salários mínimos vigentes à época;
VIII. Autorização de aquisição de imóveis com encargos ou a alienação de quaisquer bens imóveis;
IX. Doação pura, não onerada por encargos, incluída nesse item a doação com cláusula de usufruto;
X. Deliberar sobre quaisquer assuntos considerados relevantes e submetidos a ela pela diretoria;
XI. Reformular o Estatuto pelo voto de pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes em assembleia especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo único: Nas reuniões Ordinárias e/ou Extraordinárias, na ausência do Presidente e do Vice-presidente ou não havendo Quórum, as reuniões poderão ser reagendadas seguindo os procedimentos registrados neste estatuto.
Art. 16. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da APAED, por carta, e-mails enviados aos associados ou outros meios eficientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante o requerimento do Conselho Deliberativo, Presidente ou por 1/5 dos associados contribuintes e beneficiários, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
§1°. A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com maioria simples dos associados em pleno gozo de seus direitos e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados presentes. Não serão admitidos procuradores para o exercício dos direitos dos associados nas assembleias.
§2°. Para as deliberações a que se referem os incisos “I e II” do Art. 15 deste Estatuto será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim. Já para a deliberação do contida no inciso “V” o quórum deverá ser de 2/3 (dois terços) de todos os associados, mediante convocação da Assembleia Geral Extraordinária exclusivamente para aquele fim. Para as demais deliberações o quórum mínimo poderá ser 1/4 (um quarto) dos associados presentes.
§3°. A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, uma vez instalada, poderá ser prorrogada para outra data, sem a necessidade de nova convocação, desde que aprovada à deliberação pela maioria dos associados presentes.
§4°. As atas decorrentes das deliberações em Assembleias prescindem de assinaturas de todos os associados presentes, as quais são substituíveis pela lista de presença.
Art. 17. As atas das Assembleias Gerais deverão ser aprovadas ao término de cada reunião e assinadas pelo Presidente da mesa, pelo secretário da Assembleia Geral e por dois associados presentes.
SEÇÃO I
DAS ELEIÇÕES
Art. 18. O Conselho Deliberativo, a Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos por maioria de votos secretos, em Assembleia Geral Ordinária, dentre os sócios contribuintes e beneficiários, com o mandato de 03 (três) anos, a começar no primeiro dia do mês de janeiro do ano subsequente.
§1°. A eleição será realizada sempre no mês de novembro.
§2°. O Conselho Deliberativo, a Diretoria e Conselho Fiscal do mandato atual, repassará todas as informações necessárias para os membros eleitos para o novo mandato até o dia 31 de dezembro do ano da eleição, tais como: escriturações, demonstrações contábeis e notas explicativas, observando sempre os princípios e normas aplicáveis às entidades sem fins lucrativos; documentos administrativos, concessões e execuções de parcerias públicas e privadas; documentos comprobatórios de controle exigidos pelos órgãos fiscalizadores de controle social; os mecanismos de controle interno; folha de pagamento com as políticas salariais estabelecidas pelos os órgãos de controle; escrituração dos bens patrimoniais adquiridos; documentos comprobatórios de pesquisas de preços referente a contratação de bens e serviços; relação nominal dos atendidos com os seguintes dados: nome, endereço, RG, CPF do atendido e responsável legal.
§3°. Em caráter excepcional, se os membros eleitos não poderem tomar posse no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano seguinte à assembleia de eleição, o mandato do atual Conselho Deliberativo, da Diretoria e do Conselho Fiscal, poderá ser prorrogado até a posse dos eleitos.
Art. 19. A eleição do Conselho Deliberativo, da Diretoria e Conselho Fiscal, será precedida de edital de convocação, publicado no mínimo 30 (trinta) dias antes da Assembleia Geral Ordinária e deverá constar a data, horário, local e a respectiva ordem do dia.
§1°. A inscrição de cada uma das chapas candidatas, deverá ocorrer na secretaria da APAED até vinte dias da data da eleição a ser realizada, dentre as chapas devidamente homologadas pela comissão eleitoral, designada pela Diretoria.
§2°. Somente poderão integrar as chapas, os associados contribuintes que atendam aos requisitos do §2°. do art. 13 e os associados beneficiários, que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimentos da APAED.
Art. 20. São inelegíveis, simultânea, sucessiva ou alternadamente para cargos de Presidente, Vice-Presidente, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo; cônjuge, companheiro, parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau, funcionários com vínculo direto ou indireto.
Art. 21. São inelegíveis, simultânea, sucessiva ou alternadamente para cargos de Presidente, Vice-Presidente, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, ainda que na condição de sócios, funcionários e/ou ex-funcionários com vínculo direto ou indireto, cônjuge, companheiro, parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau, ou servidores do Governo do Distrito Federal e seus parentes, pertencentes a quaisquer dos órgãos com os quais a APAED mantenha convênio e que trabalhem, a qualquer título na Associação.
Art. 22. Em caso de VACÂNCIA no Conselho Deliberativo, Diretoria e Conselho Fiscal, será convocada uma Assembleia Extraordinária com a finalidade de escolher novos integrantes para ocupar o (os) cargo (os), de acordo com o previsto no Art. 16, deste Estatuto.
Art. 23. Será permitida a ACLAMAÇÃO do Conselho Deliberativo, Diretoria e Conselho Fiscal, quando se tratar de chapa única.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 24. O Conselho Deliberativo da APAED é o órgão responsável pela administração, fiscalização e definição da política geral de funcionamento da Associação.
§1°. É composto dentre os sócios contribuintes e beneficiários, com o mandato de 03 (três) anos, eleitos por maioria de votos secretos, em Assembleia Geral Ordinária, permitida a reeleição por igual período.
§2°. Os associados que se candidatarem a cargo no Conselho Deliberativo, concorrerão em uma chapa, simultaneamente, com a Diretoria e o Conselho Fiscal.
§3°. A Assembleia Geral, em caso de necessidade, excepcionalmente, poderá aprovar a prorrogação do mandato do Conselho Deliberativo.
§4°. As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria, com no mínimo 4 (quatro) de seus membros presentes, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
§5°. O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente de 3 (três) em 3 (três) meses, obrigatoriamente, ou nos prazos que fixar o Regimento Interno, e, extraordinariamente, mediante convocação da Diretoria, ou de, pelo menos, 1/3 de seus membros.
§6°. O Conselho Deliberativo será convocado para as reuniões mediante circulares ou e-mails emitidos com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, especificando as matérias da ordem do dia.
§7°. O Conselho Deliberativo poderá criar sistemas de reunião por teleconferência, por internet, ou por qualquer outro processo tecnológico seguro que estiver à disposição da Associação.
Art. 25. O Conselho Deliberativo é composto por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral Ordinária e 2 (dois) membros da Diretoria que são respectivamente, o Presidente e Vice-Presidente, que terão o cargo de MEMBROS NATO.
Art. 26. A demissão voluntária de membro do Conselho Deliberativo ocorrerá mediante solicitação por escrito ao Presidente.
Art. 27. É expressamente proibido aos membros do Conselho Deliberativo e aos demais associados, prestar aval ou endosso em favor de terceiros, em nome da APAED.
Art. 28. Compete ao Conselho Deliberativo, como órgão colegiado:
I. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social da Associação, bem como o Regimento Interno;
II. Propor alteração do Estatuto Social e criação/alteração de normas internas e/ou dissolução ou extinção da Associação para a Assembleia Geral;
III. Admitir e demitir associados, em conformidade com as prescrições estatutárias;
IV. Abrir e fechar filiais, outorgando poderes, competências e limites, inclusive de gestão econômica ao diretor da filial;
V. Criar novos cargos que se façam necessários para cumprir as finalidades da entidade, indicadas no presente Estatuto;
VI. Exercer a fiscalização do Patrimônio e dos recursos da APAED;
VII. Aprovar o orçamento, as contas, os balanços, o relatório anual da APAED, acompanhar a execução orçamentária, ouvindo o Conselho Fiscal;
VIII. Aprovar as despesas extraordinárias que envolvam bens móveis, bem como deliberar sobre o aluguel de imóveis da Associação ou para aprimorar os seus serviços, tudo com o proposito de atender as finalidades sociais e estatutárias;
IX. Propor as contribuições que deverão ser quitadas pelos associados colaboradores;
X. Aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
XI. Definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio;
XII. Elaborar diretrizes para os programas de trabalho a serem desenvolvidos pela APAED;
XIII. Emitir parecer sobre operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis;
XIV. Aprovar o critério de determinação de valores dos serviços, produtos e bens, contratados ou adquiridos para a consecução dos objetivos da APAED;
XV. Pronunciar-se sobre as estratégias e ações, bem como sobre os programas específicos a serem desenvolvidos;
XVI. Aprovar as prioridades que devem ser observadas na promoção e na execução das atividades da APAED;
XVII. Convocar as Assembleis Gerais;
XVIII. Estabelecer diretrizes organizacionais para as filiais;
XIX. Designar contingências anômalas (eventualidades irregulares ou fora do comum) aos regramentos da APAED, sempre que entender necessário;
XX. Aprovar o plano da atividade anual, o seu orçamento e as propostas de despesas extraordinárias;
XXI. Aprovar quadro de pessoal e suas alterações, bem como fixar diretrizes de salários, adotando as práticas compatíveis com os princípios da legalidade, da moralidade, da boa fé, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da publicidade, da razoalidade na contratação de pessoal, com os termos estabelecidos pelos órgãos de controle de parcerias pública e/ou privada;
XXII. Deliberar, em conjunto com a diretoria, sobre casos omissos neste Estatuto e no Regimento interno.
Parágrafo único: No exercício de suas funções administrativas, nenhum membro do Conselho Deliberativo será remunerado, nem fará jus a qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA
Art. 29. A Diretoria da APAED é composta de:
I. Presidente;
II. Vice Presidente;
III. 1º Tesoureiro;
IV. 2º Tesoureiro.
§1°. A Diretoria é composta pelos sócios contribuintes e beneficiários, com o mandato de 03 (três) anos, eleitos por maioria de votos secretos em Assembleia Geral Ordinária, convocada especialmente para este fim, permitida a reeleição pelo mesmo período.
§2°. Os associados que se candidatarem a cargo na Diretoria, concorrerão em uma chapa, simultaneamente, com o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal.
§3°. Ao (a) Presidente é permitida concorrer a uma reeleição consecutiva, podendo, porém, concorrer a outros cargos na Diretoria.
§4°. A Diretoria reunir-se-á, no mínimo, uma vez ao mês, com a totalidade de seus membros para as deliberações.
§5°. As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples dos votos.
§6°. O (a) Presidente terá, além do seu voto, o voto de qualidade nos casos de empate.
§7°. No exercício de suas funções administrativas, nenhum membro da Diretoria será remunerado, nem fará jus a qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas.
Art. 30. Compete à Diretoria:
I. Promover a realização dos fins a que se destina a APAED, depositando o total dos recebimentos e arrecadação nas contas bancárias da Associação;
II. Elaborar o Regimento Interno da APAED e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
III. Promover os cargos administrativos e técnicos;
IV. Analisar as solicitações de demissão previsto no Capitulo III, §5º do Art. 11, deste Estatuto;
V. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, bem como o Regimento Interno e as normas e decisões do Conselho Deliberativo;
VI. Expedir normas operacionais e administrativas necessárias às atividades da APAED;
VII. Realizar convênios, acordos, ajustes e contratos, inclusive os que constituem ônus, obrigações ou compromissos para a APAED, com aprovação do Conselho Deliberativo e, quando for o caso, da Assembleia Geral e o Ministério Público, com o objetivo de cumprir a obrigação prevista na Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014;
VIII. Preparar balancetes e prestação de contas anual, acompanhados de relatórios patrimoniais e financeiros, com parecer do Conselho Fiscal, submetendo-os ao Conselho Deliberativo, por intermédio do (a) presidente do Conselho Fiscal.
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE
Art. 31. Compete ao (a) Presidente:
I. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e seu Regulamento Interno;
II. Presidir as reuniões do Conselho Deliberativo e Diretoria;
III. Convocar e presidir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Representar a Associação ativa e passivamente, em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, administrativos e particulares e, em geral, nas suas relações com terceiros;
V. Assinar, com o 1º tesoureiro, todos os documentos e cheques necessários à movimentação das contas bancárias da APAED, ou o 2º tesoureiro, na ausência, falta ou impedimento do primeiro tesoureiro;
VI. Solucionar os casos de urgência, submetendo-os a seguir à aprovação do Conselho Deliberativo;
VII. Autorizar despesas;
VIII. Indicar associados afetivos para serem admitidos na Associação e também admitir e demitir profissionais;
IX. Exercer o voto de qualidade;
X. Apresentar à Assembleia Geral relatório anual das atividades da APAED.
Parágrafo único: O (a) Presidente responderá com os seus bens ou haveres pelos atos ilícitos ou prejudiciais à APAED, bem como responderá, perante terceiro ou ao Estado, administrativa, civil e criminalmente, conforme legislação vigente.
SEÇÃO II
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 32. Compete ao Vice-Presidente:
I. Substituir o (a) Presidente em suas ausências ou impedimentos;
II. Auxiliar o (a) Presidente no desempenho de suas funções;
III. Para fins de se promover o pagamento de despesas ordinárias da APAED, e mediante a ausência do Presidente, poderá solucionar os casos de urgência, submetendo-os a seguir à aprovação do Conselho Deliberativo, bem como assinar documentos e cheques necessários à movimentação das contas bancárias da APAED, mediante a assinatura conjunta com: Primeiro tesoureiro ou segundo tesoureiro, na ausência, falta ou impedimento do primeiro.
§1°. Havendo morte, renúncia ou impedimento definitivo do Presidente, o Vice-Presidente deve convocar Assembleia Geral eletiva no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias da data da declaração do fato, podendo a Assembleia Geral manter na presidência o Vice-presidente, para que este complete o período do falecido, renunciante ou impedido.
§2°. O (a) Vice-Presidente responderá com os seus bens ou haveres pelos atos ilícitos ou prejudiciais à APAED, bem como responderá, perante terceiro ou ao Estado, administrativa, civil e criminalmente, conforme legislação vigente.
SEÇÃO III
DO PRIMEIRO TESOUREIRO
Art. 33. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I. Todas as atribuições inerentes ao cargo, assinando juntamente com o (a) Presidente todos os documentos e cheques necessários à movimentação das contas bancárias da APAED, ou na falta, ausência ou impedimento do Presidente, com o Vice-Presidente;
II. Executar todas as tarefas especiais que lhe forem atribuídas em reunião do Conselho Deliberativo ou Assembleia Geral;
III. Ter sob sua guarda e responsabilidade valores da APAED nos limites que forem fixados pela Diretoria;
IV. Dirigir a arrecadação da renda social e depositá-la pela forma estabelecida pela Diretoria;
V. Manter em dia a escrituração e as despesas da APAED;
VI. Apresentar à Diretoria o relatório da situação financeira que deve ser encaminhada ao Conselho Fiscal, fornecendo a esses diferentes órgãos as informações suplementares que lhe forem solicitadas;
VII. Requisitar talões de cheques, abrir, liquidar e encerrar contas, reconhecer saldos;
VIII. Efetuar, em dia, os pagamentos relativos aos compromissos da APAED, independentemente de autorização da Diretoria.
§1°. Havendo morte, renúncia ou impedimento definitivo do 1º Tesoureiro, o (a) Presidente deve convocar Assembleia Geral eletiva no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias da data da declaração do fato, podendo a Assembleia Geral manter na 1º Tesouraria o 2º Tesoureiro (a), para que este complete o período do falecido, renunciante ou impedido.
§2°. O (a) 1º Tesoureiro (a) responderá com os seus bens ou haveres pelos atos ilícitos ou prejudiciais à APAED, bem como responderá, perante terceiro ou ao Estado, administrativa, civil e criminalmente, conforme legislação vigente.
SEÇÃO IV
DO SEGUNDO TESOUREIRO
Art. 34. Compete ao Segundo Tesoureiro:
I. Substituir o Primeiro Tesoureiro nos seus impedimentos ou ausências ocasionais, praticando todos os atos inerentes ao cargo.
§1°. O (a) 2º Tesoureiro (a) responderá com os seus bens ou haveres pelos atos ilícitos ou prejudiciais à APAED, bem como responderá, perante terceiro ou ao Estado, administrativa, civil e criminalmente, conforme legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 35. O Conselho Fiscal é composto por 04 (quatro) membros, sendo 1 (um) suplente, que comunguem com os interesses sociais da APAED e obrigatoriamente, serão eleitos simultaneamente com o Conselho Deliberativo e Diretoria, na mesma Assembleia Geral, com mandato de 03 (três) anos, permitida à reeleição por igual período.
§1°. Não podem ser eleitos para o cargo de Conselheiro Fiscal os Membros do Conselho Deliberativo ou Diretoria.
§2°. Na primeira reunião do Conselho Fiscal, de cada mandato, será eleito, dentre seus membros aquele que irá presidir o Colegiado.
§3°. Cabe ao (a) Presidente do Conselho reportar-se à Assembleia Geral e Conselho Deliberativo quanto à prática dos atos que lhe cabe.
§4°. Poderá qualquer Conselheiro (a) Fiscal que verificar irregularidade referente aos órgãos da Administração, levar ao conhecimento da Assembleia Geral e Conselho Deliberativo, independente de constar da ordem do dia.
§5°. Os trabalhos e deliberações do Conselho poderão ser exercidos mediante a presença de apenas 02 (dois) conselheiros (as).
§6°. A prestação anual de contas, será submetida ao Conselho Deliberativo, após ter sido aprovada pelo Conselho Fiscal, até o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro do ano subsequente, com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 de dezembro do ano anterior.
Art. 36. Compete ao Conselho Fiscal:
I. Auxiliar o Conselho Deliberativo e Diretoria na administração da APAED;
II. Analisar e fiscalizar as ações da Diretoria e a prestação de contas em seus atos administrativos e financeiros;
III. Fiscalizar e dar pareceres sobre as contas da APAED cujos relatórios, devidamente analisados, deverão ser apresentados ao Conselho Deliberativo e à Assembleia Geral, para referendo.
TÍTULO IV
DOS RECURSOS ECONÔMICO-FINANCEIROS
CAPÍTULO I
DA APLICAÇÃO DE RECURSOS ECONÔMICO-FINANCEIROS
Art. 37. Constituem fontes de recursos da APAED:
a) Recursos Próprios:
I. Contribuições de associados, caso venham a ser instituída;
II. Rendas provenientes dos resultados de algumas atividades e promoções sociais tais como: cursos, palestras, bazares, bailes beneficentes, rifas e etc;
III. Rendas provenientes de aplicações financeiras ou ativos financeiros de sua propriedade;
IV. Receitas de direitos autorais da mais diversa natureza;
V. Rendimentos derivados de locações e/ou arrendamentos de imóveis próprios ou de terceiros que vier a possuir;
VI. Outros de similares naturezas.
b) Recursos Privados:
I. Doações de qualquer ordem;
II. Rendas a seu favor constituídas por terceiros;
III. Usufruto que lhe forem conferidos;
IV. Recursos de patrocínios;
V. Subvenções, doações e outros auxílios estipulados em favor da APAED;
VI. Produtos de operação de créditos, internas e externas para funcionamento de suas atividades, guardada a aprovação do Conselho Deliberativo e referendo do Conselho Fiscal;
VII. Outros de similares naturezas.
c) Recursos Públicos:
I. Auxílios, convênios, parcerias, contratos de repasse, termo de cooperação, subvenções e outros contraídos, por meio da União, Estados, Municípios, Autarquias e/ou oriundos de serviços na área pública ou privada;
II. Incentivos e renúncias fiscais.
d) Programas de Geração de Renda relacionados com sua finalidade, tais como:
I. Receitas de prestação de serviços;
II. Receitas de produção e comercialização de produtos, de forma direta ou por meio de eventuais filiais criadas para tal fim, ou ainda por meio de parcerias com terceiros;
III. Eventos em geral;
IV. Outros de similares naturezas.
Art. 38. Os recursos financeiros da APAED, excetuados (alvo de exclusão) os que tenham especial destinação, serão empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de atividades que lhes são próprias e, quando possível, no acréscimo de seu patrimônio.
Parágrafo único: A aplicação de recursos financeiros do patrimônio da instituição deve obedecer a planos que tenham em vista:
a. Garantia dos investimentos;
b. A manutenção do poder aquisitivo dos capitais aplicados.
Art. 39. Todas as receitas, tais como subvenções ou doações recebidas pela APAED, serão aplicadas na manutenção de seus objetivos institucionais integralmente em território nacional.
Art. 40. A APAED, sempre aplicará suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais integralmente em território nacional.
Art. 41. A APAED não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma, a seus instituidores, Diretoria, membros do Conselho Deliberativo, membros do Conselho Fiscal, associados, benfeitores ou equivalentes em razão das competências, funções ou atividades que sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
Art. 42. Os recursos financeiros depositados em contas bancárias da APAED deverão ser movimentados em conformidade com o disposto nos Parágrafos Primeiro e Segundo deste artigo.
§1°. Os recursos financeiros mencionados no caput deste Artigo deverão ser movimentados por meio de cheques nominais, assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro da APAED ou por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético.
§2°. Na hipótese de a movimentação dos recursos efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado ao Presidente ou ao Tesoureiro a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art. 43. O patrimônio da APAED é constituído por:
I. Um terreno de 5.000 m², situado à QNM 29, módulo D, com cerca de 2.000 m² de área construída, onde funciona o edifício sede da instituição;
II. Um sobrado situado na QNL 22 Conjunto B casa 37, onde funciona a Casa Lar;
III. Um terreno de 500 m², situado no Núcleo Rural Córrego das Corujas nº 89, Ceilândia – DF.
Parágrafo único: Serão adicionados ao patrimônio, valores e bens, tais como:
a. Doações feitas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas, com fim específico de incorporação ao patrimônio;
b. Doações de imóveis, sem encargos, admitida a doação de imóveis com cláusula de usufruto, sendo usufrutuário o próprio doador ou pessoa por ele indicado.
Art. 44. Formam o patrimônio da APAED os bens que já possui e o que venha adquirir por doação, legado, aquisição ou qualquer outro meio legal e lícito.
Art. 45. Cabe ao Conselho Deliberativo da APAED, ouvido pelo Ministério Público, a aceitação de doações com encargos.
Art. 46. No caso de alienação de bens da APAED, o mesmo só deverá ser realizado com a aprovação do Conselho Deliberativo em Assembleia Geral e acompanhado por representantes do Ministério Público, que poderá supervisionar a aplicação do recurso levantado.
Parágrafo único: A APAED poderá destinar parte das verbas que levantar, por meio de promoções para a constituição de um fundo financeiro, destinado a garantir a manutenção da instituição nos períodos de eventuais atrasos dos recursos de convênios realizados com o poder público, vedado, para tal fim, a utilização de recursos dos convênios e o da alienação de imóveis.
TÍTULO IV
DO BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
CAPÍTULO I
DA APROVAÇÃO DAS CONTAS
Art. 47. A aprovação das contas, dos balanços patrimoniais e demonstrações realizadas em cada exercício social deverão obedecer aos seguintes procedimentos:
I. O exercício fiscal da Entidade iniciará em 1º de janeiro e se encerrará em 31 de dezembro de cada ano, sendo que, até 30 de abril do ano subsequente, será levantado e encerrado o Balanço Patrimonial, acompanhada das respectivas Demonstrações Contábeis, derivados do exercício anterior;
II. O 1º Tesoureiro (a) deverá providenciar a elaboração das contas, o balanço patrimonial e financeiro da Associação, com demonstração da receita e despesa e demais demonstrações de desempenho financeiro e contábil que julgar necessária e encaminhar ao Conselho Fiscal, durante o mês de fevereiro de cada ano;
III. O Conselho Fiscal, até 1º de março de cada ano, receberá a documentação, reunir-se-á e emitirá o competente parecer para ser encaminhada a Assembleia Geral, com cópia para Conselho Deliberativo e Diretoria;
IV. Os associados serão comunicados dos balanços patrimoniais e demonstrações realizados em cada exercício social, das conclusões do Conselho Fiscal, para fins de sua aprovação, conforme Estatuto da entidade.
Art. 48. Na primeira Assembleia Geral do ano, o (a) Presidente ou outra pessoa por ele designada fará a apresentação dos balanços patrimoniais e das demonstrações realizadas no exercício social anterior e o Presidente do Conselho Fiscal apresentará os pareceres exarados por este órgão, que ficará à disposição dos associados nos meios de comunicação da entidade.
Art. 49. A apresentação anual de contas da APAED, conterá, entre outros, os seguintes relatórios comprobatórios, observando sempre os princípios e as normas contábeis aplicáveis, com destaque para o princípio da competência, as orientações da interpretação Técnica Geral – ITG 2000 (R1), a ITG 2002 (R1), Normas brasileira de Contabilidade Técnica Geral, com destaque para a lei nº 13.019/14 e o Decreto Distrital nº 37.843/16:
I. Relatórios circunstanciado de atividades;
II. Balanço Patrimonial;
III. Demonstração de Resultados;
IV. Demonstração das origens e aplicações de recursos;
V. Notas Explicativas;
VI. Balancete de Verificação;
VII. Parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo único: É obrigatória a apresentação dos documentos contábeis aplicáveis, com vistas a evitar:
a. O impedimento da APAED de contratar com o poder Público;
b. A responsabilização dos membros do Conselho Deliberativo, Diretoria e Conselho Fiscal, quanto à obrigatoriedade de restituir à APAED os valores efetivamente recebidos;
c. A investigação dos membros do Conselho Deliberativo, Diretoria e Conselho Fiscal por possível prática de crime e de ato de improbidade administrativa.
Art. 50. A APAED manterá a escrituração de suas receitas, despesas, ingressos, desembolsos e mutações patrimoniais, em livros revestidos de todas as formalidades legais que assegurem a sua exatidão e de acordo com as exigências específicas de direito.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 51. No caso de dissolução ou extinção da APAED, o seu patrimônio será destinado, preferencialmente, à entidade congênere sem finalidade econômica ou afim, dotada de personalidade jurídica, regulamente certificada junto ao Ministério de sua área de atuação nos exatos termos da Lei 12.101/2009 e Decreto 7.237/2010.
Parágrafo único: A fusão, incorporação ou extinção da Associação só poderá ocorrer por decisão de duas Assembleias Gerais Extraordinárias sucessivas, realizadas com o intervalo de 3 (três) meses.
Art. 52. Quando for julgado conveniente, a Assembleia Geral poderá deliberar para que a APAED se reúna a outra Instituição de objetivos análogos, existente no País, para constituírem uma Federação.
Parágrafo único: Ocorrendo o previsto no caput do art. 52, a Federação passará a exercer as atividades associativas de escopo nacional, incluídas neste Estatuto.
Art. 53. Os casos omissos ou duvidosos na interpretação deste Estatuto Social serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, cabendo recurso à Assembleia Geral.
Art. 54. Este Estatuto somente poderá ser reformado, no todo ou em parte, mediante decisão de 2/3 (dois terços) dos votos dos sócios presentes em Assembleia Extraordinária, convocada para esse fim.
Art. 55. Para o cumprimento das obrigações de execução definidas pelos órgãos competentes, a APAED adotará as devidas medidas de governança corporativa e de controle, como a implementação de programa de integridade e ferramentas de compliance, com plano de gerenciamento de riscos, criação de mecanismo de controle interno, previsão de código de ética e de conduta para dirigentes, funcionários e voluntários, bem como o estabelecimento de manuais de procedimento, política e diretrizes de atuação.
Art. 56. Para o cumprimento das obrigações de execução definidas pelos órgãos competentes, a APAED adotará as devidas medidas de política salarial, dando publicidade dos resultados de processos seletivos com a classificação e convocação dos selecionados.
Parágrafo único: Não será permitido estabelecer ou manter relação remunerada de trabalho com cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau, inclusive em parentesco por afinidade de dirigentes e pessoas que compõem o quadro diretivo da entidade.
Art. 57. Este Estatuto, entrará em vigor após seu registro no cartório competente, ficando revogadas as disposições em contrário.
Ceilândia/DF, 31 de março de 2023
CLAUDIA MARIA MELO RODRIGUES ALVES
Presidente da APAED